Cruzeiro Obtém Vitória Judicial em Disputa com ex-atacante

Belo Horizonte/MG – O Cruzeiro Esporte Clube obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho, evitando o pagamento de multas rescisórias ao ex-atacante Rafael Marques, que defendeu a camisa celeste entre os anos de 2017 e 2018. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e considerou um distrato consensual previamente firmado entre as partes, onde já havia uma multa específica estipulada para o caso de atraso nos pagamentos.

Entenda o imbróglio judicial

A ação movida por Rafael Marques buscava o recebimento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas pelo Cruzeiro. O montante original da dívida era de R$ 1,3 milhão, e as partes haviam acordado um parcelamento em oito vezes. A defesa do ex-atacante argumentava que o clube teria atrasado o pagamento de algumas parcelas e deixado de pagar outras, o que justificaria a aplicação das multas da CLT.

No entanto, o relator do caso no TST, ministro Evandro Valadão, entendeu que, por se tratar de um contrato de atleta profissional regido pela Lei Pelé (Lei 9.615/98), prevalece o acordo firmado entre as partes, que já previa uma multa específica para o caso de atraso nos pagamentos. Além disso, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) já haviam julgado o pedido improcedente, reforçando o entendimento de que, havendo acordo de parcelamento com multa estipulada no distrato, esta prevalece sobre as multas gerais da CLT.

O que diz a Lei Pelé?

A Lei Pelé confere maior autonomia às partes em contratos de atletas profissionais, permitindo que ajustem o encerramento da relação de trabalho por meio de distrato. Isso significa que, havendo um acordo mútuo e uma cláusula penal específica para o caso de descumprimento, como o atraso nos pagamentos, essa cláusula tem preferência sobre as regras gerais da CLT.

O que vem por aí

Com a decisão do TST, o Cruzeiro se livra do pagamento das multas da CLT e mantém valendo a multa estipulada no distrato. O caso, no entanto, ainda pode ter novos desdobramentos, caso Rafael Marques decida apresentar novos recursos. A Raposa segue focada em suas obrigações financeiras para evitar maiores problemas na justiça.

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