Senado Avança em Projeto Antifacção com Recursos das bets

Brasília/DF – O Senado Federal se prepara para votar o projeto Antifacção, liderado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que visa endurecer as leis contra facções criminosas. A proposta não só cria novos tipos penais para esses grupos, como também estabelece um inovador mecanismo de arrecadação através da taxação de apostas esportivas online, com potencial de destinar até R$ 30 bilhões anuais ao combate ao crime organizado. A medida busca fortalecer a segurança pública e o sistema prisional, visando “devolver o Brasil aos brasileiros”, segundo o senador Vieira.

Endurecimento da Legislação Penal Contra Facções

O projeto propõe a criação do crime específico de facção criminosa, inserido na Lei de Organizações Criminosas. Essa classificação se aplicará a grupos que exercem controle territorial ou realizam operações interestaduais, utilizando violência, coação ou ameaça. A pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar uma facção poderá variar de 15 a 30 anos de reclusão. Além disso, o texto define a figura da facção criminosa qualificada, destinada a integrantes com papel de liderança, o que acarretará um aumento da pena. Vale destacar que os crimes previstos neste artigo não serão passíveis de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional, demonstrando o rigor pretendido pela legislação.

Segundo informações do gabinete do senador Alessandro Vieira, a pena de um líder de facção, considerando todas as circunstâncias legais aplicáveis, poderá alcançar até 120 anos. O projeto também equipara a constituição de milícia privada à facção criminosa para todos os fins legais, endurecendo a punição para esses grupos. Adicionalmente, o projeto estabelece que indivíduos condenados ou mantidos em custódia cautelar por esses crimes, com indícios de comando individual ou coletivo, deverão cumprir a pena ou a prisão preventiva em presídios federais.

Combate ao Favorecimento e Aumento de Penas

O projeto também tipifica o crime de favorecimento a facção criminosa ou milícia privada, com pena de 8 a 15 anos de reclusão para quem oferecer abrigo, auxílio ou informações, ceder locais ou bens para práticas criminosas, distribuir material que incentive o ingresso nesses grupos ou falsamente se declarar integrante para obter vantagem ou intimidar terceiros. Além disso, o novo texto aumenta diversas penas, como as dos crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas. Essa medida visa punir de forma mais severa os crimes cometidos por esses grupos, reforçando a repressão à criminalidade organizada.

O que vem por aí

O projeto de lei, após passar pela CCJ, seguirá para votação no Senado. A aprovação representará um marco no combate às facções criminosas no Brasil, com o potencial de fortalecer a segurança pública e o sistema prisional. A expectativa é que os recursos provenientes da taxação das apostas esportivas online impulsionem ações de combate ao crime organizado em todo o país.

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