STF Suspende Normas Municipais sobre Apostas Esportivas
Brasília/DF – O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão impactante nesta quarta-feira, suspendendo todos os atos normativos municipais que permitiam a operação de sites de apostas esportivas e serviços lotéricos. A medida visa uniformizar a regulamentação do setor e evitar a exploração por empresas não credenciadas pelo Ministério da Fazenda, gerando grande repercussão no âmbito jurídico e econômico.
Entenda a Decisão Liminar do Ministro Nunes Marques
A decisão liminar foi tomada no âmbito da ADPF 1212, ajuizada pelo Psol, que buscava impedir a exploração de serviços de loterias e apostas esportivas por municípios, alegando que tal prática invade a competência da União para legislar sobre sistemas de loteria. O partido argumentou que a exploração de apostas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) se aproveita de brechas nos municípios para operar. Nunes Marques, ao analisar o caso, concordou com a necessidade de uma regulamentação uniforme e centralizada, ressaltando que a exploração de serviços de apostas não configura um interesse da localidade que justifique a atribuição municipal.
Além disso, o ministro enfatizou que a Lei 14.790/2023, conhecida como a lei das bets, atribuiu ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de regulamentar e credenciar as empresas autorizadas a atuar no setor. Segundo ele, a legislação mais recente demonstra a intenção do legislador de concentrar a estrutura fiscalizatória na União, dada a relevância do interesse nacional em jogo. Nunes Marques destacou que o serviço de apostas exige um elevado grau de cuidado na regulamentação, com uma atuação “uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente”, considerando a repercussão financeira e os riscos sociais envolvidos nas atividades de loteria, especialmente na modalidade de quota fixa.
Impacto e Abrangência da Decisão
A decisão do STF representa um marco importante para a regulamentação do mercado de apostas no Brasil. Estima-se que mais de 80 municípios tenham editado atos normativos nos últimos dois anos para criar loterias especiais, permitindo a atuação de empresas não credenciadas pelo governo federal. A medida de Nunes Marques busca coibir essa prática, impedindo que empresas que não atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda operem livremente nos municípios. A decisão suspende, portanto, todos os atos e normas municipais que criam e autorizam explorações lotéricas e de casas de apostas esportivas.
O que vem por aí
O descumprimento da decisão do STF acarretará em multa diária de R$ 500 mil para os municípios e empresas envolvidas, além de multa diária de igual valor para os prefeitos e presidentes das empresas. A expectativa é que a decisão contribua para uma maior segurança jurídica no setor de apostas, promovendo uma regulamentação mais clara e eficiente, sob a supervisão da União. Os próximos passos envolvem a análise do mérito da ADPF pelo plenário do STF e a continuidade da regulamentação do setor pelo Ministério da Fazenda.
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