Bolsonaro: previsão para Semiaberto em 2033 e Livramento em 2037

Brasília/DF – A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) oficializou as datas em que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá progredir para o regime semiaberto e, posteriormente, obter o livramento condicional. O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, detalhando os cálculos referentes ao cumprimento da pena de Bolsonaro, condenado por crimes como o de golpe de Estado.

Entenda as Projeções da Pena de Bolsonaro

A previsão inicial é que Bolsonaro possa progredir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Além disso, o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, está previsto para 13 de março de 2037. Vale destacar que, embora Bolsonaro tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva em 25 de novembro, a VEP contabilizou o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro, o que impacta diretamente nas datas de progressão de regime. Essa decisão de contabilizar o período em prisão domiciliar, mesmo que determinada em outro processo (o de coação), demonstra a complexidade do caso e a necessidade de análise minuciosa dos diferentes aspectos jurídicos envolvidos.

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, questiona a manutenção da prisão em regime fechado, alegando riscos à saúde do ex-presidente, fragilizada por cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. Além disso, a defesa pede a conversão da pena em prisão domiciliar, argumentando que o estado de saúde de Bolsonaro exige cuidados especiais. A Vara de Execuções Penais ressalta que as informações apresentadas no Atestado de Pena a Cumprir são extraídas de sistemas informatizados e podem sofrer alterações, o que reforça a necessidade de análise processual executória de cada caso concreto.

Critérios para Progressão de Regime

Para que ocorra a progressão de regime, é necessário que o condenado cumpra critérios objetivos (tempo mínimo de detenção) e subjetivos (bom comportamento na prisão). No caso de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de ao menos 16% da pena. Já para crimes com violência, o piso para progressão é de 25% da condenação. A defesa de Bolsonaro deverá aguardar a análise do STF para eventual concessão de prisão domiciliar, ou seguir o trâmite legal para a progressão de regime.

O que vem por aí

A expectativa é que a defesa de Bolsonaro continue a buscar alternativas para amenizar a pena, como a conversão em prisão domiciliar ou a progressão para regimes menos rigorosos. O STF, por sua vez, analisará os pedidos da defesa e os pareceres da Vara de Execuções Penais, buscando um equilíbrio entre o cumprimento da lei e as particularidades do caso.

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