Minas Gerais – Uma jovem de 19 anos foi utilizada pelo próprio pai, Manoel Archanjo Dama Filho, em um complexo esquema para ocultar fraudes e dívidas oriundas de três empresas sob sua gestão, conforme decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Camila Farinha Archanjo Dama, filha do empresário, teve seu nome indevidamente empregado na abertura de pessoas jurídicas e na aquisição de bens, visando a blindagem patrimonial e a obstrução do pagamento de uma dívida que se aproxima dos R$ 190 mil.
A teia da fraude desvendada
O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por uma advogada que prestava serviços para uma das empresas de Manoel Archanjo, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, motivados pelo atraso contínuo nos salários. Diante da ausência de bens penhoráveis na fase de execução, a advogada requereu a extensão da responsabilidade aos sócios da empresa, pedido inicialmente negado em primeira instância. A persistência da advogada, contudo, culminou na revelação de um intrincado esquema de ocultação de patrimônio.
A investigação revelou que as três empresas utilizadas para a fraude foram constituídas logo após o encerramento da empresa que empregava a advogada, com uma delas sendo aberta no mesmo dia. Todas compartilhavam o mesmo endereço das empresas executadas e apresentavam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada de Camila, que na época era estudante. Além disso, foram identificadas aquisições de imóveis e cavalos de raça em nome das empresas.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
O ministro-relator Breno Medeiros enfatizou que a análise das provas demonstrou de forma inequívoca que Camila Farinha Archanjo Dama, através das empresas por ela constituídas, foi utilizada como “pessoa interposta” para ocultar bens e proteger o patrimônio das empresas do grupo MEGS (MEGS Serviços de Cobranca Ltda., Manoel Archanjo & Advogados Associados, MEGS Assessoria Jurídica e MEGS Assessoria de Cobrança Extrajudicial Ltda.) e de seu pai, Manoel Archanjo Dama Filho, com o objetivo de se esquivarem do pagamento da dívida.
O que vem por aí
Com a decisão do TST, Camila Farinha Archanjo Dama passa a ser responsável pelo pagamento do débito do grupo empresarial do pai. A Justiça deverá determinar as medidas cabíveis para a execução da dívida, incluindo a possibilidade de penhora de bens em nome da jovem. O caso serve de alerta sobre as consequências da utilização de terceiros em esquemas de fraude e ocultação de patrimônio.
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