Cidade/UF: São Paulo/SP – O Procon de São Paulo notificou a Latam Airlines Group S.A. para prestar esclarecimentos sobre a implementação do chamado “banheiro premium” para passageiros da classe econômica “premium”, especificamente aqueles situados nas primeiras fileiras da aeronave. A medida, que restringe o uso do banheiro dianteiro a um grupo seleto de passageiros, gerou questionamentos nas redes sociais e motivou a ação do órgão de defesa do consumidor.
Entenda a Notificação do Procon
O Procon busca entender a lógica por trás da restrição, solicitando informações detalhadas sobre a capacidade total de passageiros por modelo de avião, o número de sanitários disponíveis para a classe econômica em relação ao número de passageiros atendidos, e o número de sanitários exclusivos da cabine Premium Economy com o total de passageiros que podem utilizá-los. Além disso, o órgão quer apurar se a restrição do uso dos banheiros dianteiros está diretamente ligada à oferta de um serviço diferenciado mediante pagamento adicional, o que reforçaria o caráter exclusivo do serviço.
A notificação foi motivada por questionamentos levantados por consumidores nas redes sociais e também com base em anúncios promocionais da Latam sobre a “cabine Premium Economy”. A companhia aérea tem um prazo de dez dias corridos, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua resposta. Vale destacar que o Procon entende que a comunicação da Latam reforça a ideia de um serviço exclusivo mediante um custo adicional.
O Código de Defesa do Consumidor e a Dignidade do Passageiro
O Procon SP acredita que a restrição do uso dos banheiros dianteiros pode violar princípios fundamentais como dignidade, igualdade e isonomia. Essa prática pode ser interpretada como uma afronta ao direito à adequada prestação de serviços, garantido pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o acesso a instalações sanitárias adequadas é um direito básico de qualquer passageiro, independentemente da classe em que viaja.
O que vem por aí
Caso a Latam não responda à notificação no prazo estabelecido, o Procon poderá aplicar medidas administrativas previstas no CDC, incluindo multas, suspensão temporária das atividades, cassação da licença e outras penalidades cabíveis. Além disso, o órgão poderá comunicar o caso a outros órgãos competentes e responsabilizar a empresa civil e administrativamente. A assessoria de imprensa da Latam foi contactada para comentar o caso, e aguarda-se o seu posicionamento.
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