Sete Lagoas/MG – A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Sete Lagoas anunciou, nesta segunda-feira, o resultado do Cadastro Escolar para a Educação Infantil Pré-Escolar e do Levantamento de Demanda para Creche da Rede Pública Municipal de Ensino para o biênio 2025/2026. As listas, cruciais para pais e responsáveis, estão disponíveis no site da prefeitura e detalham os candidatos encaminhados para matrícula, aqueles sem atendimento imediato, e os prazos para confirmação das vagas.
Entenda o processo de matrícula
A listagem de “Encaminhados para Matrícula” apresenta os nomes dos candidatos em ordem alfabética, indicando a escola designada para cada um. Vale destacar que, para garantir a vaga, os pais ou responsáveis precisam comparecer à escola indicada e efetuar a matrícula entre os dias 4 e 19 de dezembro de 2025. A não realização da matrícula dentro deste período implica na perda da vaga, ressaltando a importância de estar atento aos prazos estabelecidos pela SME.
Além disso, a lista de “Sem Atendimento” informa os nomes das crianças inscritas em idade de creche (Berçário, Maternal I, II e III) que, por ora, não foram contempladas com uma vaga. No entanto, a oportunidade não está totalmente perdida, pois as vagas remanescentes seguirão as diretrizes da Portaria SME/SL nº 501, de 7 de julho de 2025. A partir do dia 22 de dezembro de 2025, os pais dos candidatos “sem atendimento” poderão procurar a escola para verificar a classificação de seus filhos na lista de vagas remanescentes, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade na escola do zoneamento da criança.
Documentação Necessária
Para realizar a matrícula e assegurar a vaga, os pais ou responsáveis devem dirigir-se à escola para onde o aluno foi encaminhado, dentro do período estipulado, e comprovar o endereço de residência informado no cadastro online. A não comprovação do endereço resultará na perda da vaga. A comprovação deve ser feita com um comprovante de residência atualizado (conta de luz, preferencialmente) em nome dos pais, responsável legal ou avós da criança, com no máximo 3 meses de emissão. Em caso de aluguel, o contrato serve como comprovante. Se a moradia for “de favor”, é necessária uma declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, contendo nome completo, assinatura e cópia de documento de identidade ou CPF.
O que vem por aí
A Secretaria Municipal de Educação reforça a importância do cumprimento dos prazos e da apresentação da documentação correta para garantir a vaga do seu filho na rede municipal de ensino. Fique atento às próximas divulgações e, em caso de dúvidas, procure a SME para obter mais informações.
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