STF: cálculo da Aposentadoria por Incapacidade é Questionado

Brasília/DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade do cálculo reduzido da reforma da Previdência para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de doença grave. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência proposta por Flávio Dino, somando-se a outros ministros que consideram a aplicação do cálculo atual inconstitucional, reacendendo o debate sobre a proteção aos segurados mais vulneráveis.

Impacto da Reforma da Previdência em Debate

O Recurso Extraordinário (RE) 1.469.150, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, levanta uma questão crucial: o benefício deve ser calculado integralmente, como defendido pela Turma Recursal do Paraná, ou de acordo com a regra da reforma, que restringe o valor a 60% da média das contribuições? A divergência central reside na interpretação do impacto da reforma sobre os direitos adquiridos e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição Federal. A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar a divergência de Dino, fortaleceu o entendimento de que a restrição imposta pela reforma pode ser excessivamente prejudicial aos segurados que já se encontram em situação de vulnerabilidade devido a doenças graves.

Além de Cármen Lúcia, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também se manifestaram a favor da inconstitucionalidade do dispositivo da reforma. Em contrapartida, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o relator, Barroso, defendendo a aplicação do cálculo reduzido. A divisão no STF demonstra a complexidade do tema e a necessidade de uma análise aprofundada dos impactos sociais e econômicos da reforma da Previdência. A discussão envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também considerações sobre a justiça social e a proteção aos direitos dos trabalhadores.

Entenda o Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. A reforma da Previdência alterou essa sistemática, estabelecendo que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente seria de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que excedesse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade dessa mudança, especialmente para casos de doenças graves, onde a redução do benefício pode impactar significativamente a qualidade de vida do segurado.

O que vem por aí

O julgamento foi suspenso devido à ausência justificada dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e será retomado em breve. A decisão final do STF terá um impacto significativo para milhares de brasileiros que dependem da aposentadoria por incapacidade permanente. A expectativa é que o Supremo defina parâmetros claros para a aplicação da reforma da Previdência, garantindo a proteção dos direitos dos segurados e a segurança jurídica para o sistema previdenciário.

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