TST Mantém Condenação à Eli Lilly por malformação Congênita

Cidade/UF: Brasília/DF – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em decisão unânime, a condenação do laboratório Eli Lilly do Brasil a indenizar um ex-funcionário. A decisão judicial, proferida em 17 de novembro, reconhece a relação entre a exposição do trabalhador a substâncias químicas tóxicas em sua rotina laboral e a malformação congênita de sua filha, nascida com mielomeningocele e hidrocefalia. A luta judicial se arrastou por anos, buscando justiça para a família.

Entenda o caso: Exposição a tóxicos e o nascimento com má-formação

O operador de produção química trabalhou na Eli Lilly entre 1988 e 1995, período que coincide com a gravidez de sua esposa. Durante esse tempo, ele teve contato direto e constante com diversos solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados, substâncias reconhecidamente prejudiciais à saúde. Essa exposição contínua resultou em sérios problemas de saúde para o trabalhador, incluindo distúrbios neurológicos e comportamentais, como pânico, ansiedade, perda de memória e concentração, além de hipertensão arterial, mialgias, dores articulares e hepatite química. Além disso, exames confirmaram a contaminação e intoxicação da filha com metais pesados, agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos, o que motivou o ex-funcionário a acionar a Justiça em 2013, buscando reparação pelos danos causados.

Vale destacar que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia se posicionado favoravelmente ao autor da ação, mesmo diante da alegação do laboratório de que as sequelas seriam decorrentes de predisposição genética e condições de saúde dos pais. A corte reconheceu a clara ligação entre as condições de trabalho a que o operador foi submetido e as malformações congênitas apresentadas pela criança, tanto pelo risco inerente à atividade em si quanto pela negligência observada no ambiente de trabalho. A perícia também apontou a possibilidade de exposição indireta da mãe, que lavava as roupas e os calçados do trabalhador, que estariam impregnados pelos compostos tóxicos, reforçando a tese da contaminação familiar.

O que diz a lei sobre a mielomeningocele e hidrocefalia?

Segundo o Ministério da Saúde, a mielomeningocele é uma grave malformação do sistema nervoso central, caracterizada por uma abertura na coluna vertebral do bebê. Essa condição pode levar a paralisia dos membros inferiores, graus variados de restrição no desenvolvimento intelectual e disfunções intestinais, gênito-urinárias e ortopédicas. Já a hidrocefalia se manifesta pelo acúmulo excessivo de líquido cefalorraquidiano no cérebro, exercendo pressão no crânio e comprometendo o funcionamento do sistema nervoso.

O que vem por aí

Com a decisão do TST, a Eli Lilly deverá pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia ao ex-funcionário. A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas a jurisprudência do TST nesse tipo de caso tem sido cada vez mais favorável aos trabalhadores expostos a riscos químicos e biológicos.

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